Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
302019004162Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRESCER INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS PLASTICOS EIRELI
18658463000100
RS, BR
Autores
N. T. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
30/05/2023
RPI 2734
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CRESCER INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS PLASTICOSEIRELI e Requerente(s): ALFABRINK COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E SERVIÇOS EIRELIEPP / Procurador(es): Marcelo Henrique Zanoni, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
16/08/2022
RPI 2693
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200098756, de 06/08/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): ALFABRINK COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E SERVIÇOS EIRELI EPP.Procurador(es): Marcelo Henrique Zanoni.
25/08/2020
RPI 2590
#39
28/07/2020
RPI 2586
#34.2
07/07/2020
RPI 2583
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme solicitado na exigência anterior, reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação estritamente conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1. e 3.8.2.(2) As figuras 1.13 e 1.14 fazem referência a detalhes ampliados do objeto. Caso haja interesse em manter no pedido imagens de detalhes ampliados que representem aspectos ornamentais do objeto (exemplo: ampliação de texturas e outros detalhes estéticos) é necessário que além de todas as vistas do pedido regular, sem marcações, seja incluída outra folha em que apareça a figura com a demarcação do detalhe no objeto. A ampliação pode estar na mesma folha da figura com demarcação do detalhe ou em folha separada. O detalhe deve ser representado por linhas contínuas e uniformes, sendo somente a moldura em linhas tracejadas. Essas figuras, compostas pela representação do objeto com a demarcação e o detalhe ampliado receberão numeração própria e sequencial às demais figuras, devidamente identificadas como tal na legenda (ex: Figura 1.13 - Detalhe Ampliado)
28/04/2020
RPI 2573
#34.2
14/04/2020
RPI 2571
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
14/01/2020
RPI 2558
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A apresentação do pedido deve seguir as orientações do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019;(2) Reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Acrescentar nestes documentos a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.(3) Os objetos devem ser representados por meio de traços contínuos e uniformes. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras considerando que todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.(4) As figuras de representação do objeto não devem conter marcas.(5) Modificar título para: "Configuração aplicada a cama".
08/10/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190086804 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 15:51)
17/09/2019
RPI 2541
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.