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Dado oficial do INPI

302019004158

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019004158

Depósito

04/09/2019

Publicação

26/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/19
  2. Arquivado01/10/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CRESCER INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS PLASTICOS EIRELI

18658463000100

RS, BR

Autores

N. T. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

26/01/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: no depósito a inclinação dos rebaixos ovais na parte superior, que correspondem ao posicionamento dos pés, eram perpendiculares às laterais do objeto, não inclinadas, como mostradas agora. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito.[2] Ao apresentar todas as figuras necessárias à compreensão da forma do objeto, não é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigindo a legenda das figuras: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - perspectiva; figura 1.3 - perspectiva; figura 1.4 - perspectiva; figura 1.5 - vista superior; figura 1.6 - vista inferior; figura 1.7 - vista lateral direita; figura 1.8 - vista lateral esquerda; figura 1.8 - vista frontal; figura 1.10 - vista posterior; não repita o título nas legendas das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Há pouco contraste, impedindo a visualização dos ressaltos e rebaixos da forma.

27/10/2020

RPI 2599

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/08/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: os pés, na nova petição, apresentam dois níveis, são escalonados, quando antes eram lisos. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o objeto com os pés conforme mostrados no depósito. Observe que as figuras 1.7 e 1.8 não estão ortogonais e estão incompletas: com a inclinação apresentada deveria ser visível parte da área do leito. Apresente as vistas ortogonais. [2] Os únicos textos permitidos nas folhas das figuras são as legendas das mesmas: retire o texto DESENHOS da folha 1/6. [3] Atente para a correta numeração das folhas de figuras, que deve ser de acordo com o item 4.2.11 do Manual: foram apresentadas 10 folhas, que deveriam ter sido numeradas de 1/10 a 10/10, mas foram numeradas de 1/6 a 10/6. [4] Ao apresentar todas as figuras necessárias à compreensão da forma do objeto, não é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório e a reivindicação não foram corrigidos conforme solicitado na exigência anterior. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos do Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme consta no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista posterior, etc.; não mencione o objeto). Não numere linhas e parágrafos e não inclua textos que não constam nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Há pouco contraste, impedindo a visualização dos ressaltos e rebaixos da forma.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/05/2020

RPI 2574

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

27/02/2020

RPI 2564

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2560 - Cód. 34.2, Publicado: 28/01/2020. Despacho anulado por ter sido indevido. O cumprimento da exigência técnica foi inadequado, conforme item 3.7 dos Manuais de Desenhos Industriais.

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190086760 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 15:27)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em cama.[2] As figuras devem representar a configuração externa do objeto, somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram representados em linhas tracejadas não devem fazer parte das figuras, pois não representam elementos visíveis na parte externa do objeto. Reapresente as figuras corrigidas, retirando os elementos representados por linhas tracejadas.[3] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 os elementos verdes parecem ter curvaturas diferentes, uma côncava e outra convexa, enquanto nas demais figuras são iguais. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação neste pedido, sendo necessário que estes documentos contenham a declaração referente à omissão de vistas espelhadas e/ou simétricas, conforme item 3.8.1.2 a do Manual. Apresente o relatório descritivo e reivindicação corrigidos, conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo; por último, a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual.[5] Opcionalmente, o requerente pode apresentar as vistas faltantes. Neste caso, não é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados no depósito, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos do Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras. Caso apresente todas as vistas e não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[6] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.[7] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[8] Foi excluída a classe 30-06, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-02.

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190086760 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 15:27)

01/10/2019

RPI 2543

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

17/09/2019

RPI 2541

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