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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TECIDO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TECIDO de TAYNAH VOSS COSTA BOLEADO — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TECIDO de TAYNAH VOSS COSTA BOLEADO — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004151

Depósito

03/09/2019

Publicação

31/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/19
  2. Exame01/10/19
  3. Registro31/12/19
  4. Em vigor03/09/34

Registro prorrogado e em vigor até 03/09/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:03/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TAYNAH VOSS COSTA BOLEADO

32769923000107

AL, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

T. B. (pessoa física)

AL, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 04/09/2024.

15/04/2025

RPI 2832

Concessão do registro

#39

31/12/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190086579 UF: WB Data: 03/09/2019 Hora: 23:30)

24/12/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para padrão ornamental aplicado em tecido. Não deve ser informado o tipo de estampa.[2] Em pedidos de padrões ornamentais a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e deve seguir os modelos que constam na seção ?Modelos? do Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência ao desenho anexo, assim indicado:); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas?. Esta declaração deve estar abaixo da legenda das figuras, no relatório, e abaixo da frase padrão, na reivindicação.[3] Classificação do pedido alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190086579 UF: WB Data: 03/09/2019 Hora: 23:30)

01/10/2019

RPI 2543

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

17/09/2019

RPI 2541

Proteção de design industrial

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