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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004057

Depósito

29/08/2019

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/19
  2. Exame17/09/19
  3. Registro10/03/20
  4. Em vigor29/08/29

Registro concedido em 10/03/2020 e em vigor até 29/08/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON LLC

US

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Autores

B. J. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

10/03/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190084606 UF: WB Data: 29/08/2019 Hora: 14:23)

27/02/2020

RPI 2564

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7. O objeto das figuras 2.1 a 2.7 parece se diferenciar do objeto das figuras 1.1 a 1.7 apenas pelo fato de apresentar hachuras, que atrapalham a compreensão da forma. O objeto das figuras 3.1 a 3.7 tem elementos representados por linhas tracejadas que são necessários para que a forma plástica reivindicada subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual, fazendo com que o objeto fique idêntico ao mostrado nas figuras 1.1 a 1.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7.

17/12/2019

RPI 2554

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190104350

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190084606 UF: WB Data: 29/08/2019 Hora: 14:23)

17/09/2019

RPI 2541

Proteção de design industrial

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