Petição deferida
#270
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
302019004055Depósito
Publicação
Pedido depositado em 29/08/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PISANI PLÁSTICOS S.A.
87833737000173
RS, BR
Autores
P. W. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
20/05/2025
RPI 2837
Despacho de exigência, publicado na RPI 2832, em virtude da PORTARIA/INPI/PR Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2024.
06/05/2025
RPI 2835
Para regularização do segundo período de vigência do registro, complemente o valor recolhido através do protocolo 800240351747, para o atual valor de manutenção no prazo EXTRAORDINÁRIO, visto que foi recolhida taxa referente ao pagamento no prazo ordinário. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento de GRU de código 137 (isenta), anexando comprovante de recolhimento da complementação no valor devido (GRU de código de serviço 800).
15/04/2025
RPI 2832
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
06/10/2020
RPI 2596
Referente à GRU 29409231915503233 e protocolo 870200017745 de 06/02/2020. Interessado: PISANI PLÁSTICOS S.A.
27/02/2020
RPI 2564
#39
24/12/2019
RPI 2555
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190084572 UF: WB Data: 29/08/2019 Hora: 13:49)
10/12/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Através do título apresentado e da classificação informada não é possível ter clareza do que se trata o objeto requerido: apresente esclarecimentos ou novo título e nova classe, o que for mais esclarecedor e que atenda o item 5.6 do Manual.[2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo informando a natureza do documento (Relatório descritivo) entre a numeração da folha e o título, a fim de se adequar ao Modelo do Manual. Caso haja mudança de título, o mesmo deve ser corrigido tanto no relatório quanto na reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois faz menção ao relatório.
01/10/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190084572 UF: WB Data: 29/08/2019 Hora: 13:49)
17/09/2019
RPI 2541
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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