Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir nitidez e resolução suficientes, sem áreas pixelizadas. O conjunto de figuras está com baixa qualidade gráfica. Reapresente o conjunto de figuras em formato JPEG com excelente qualidade. Ao reapresentar as figuras, preserve a configuração e tipo de representação do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria à luz do item 5.3.1.1.
15/09/2026
RPI 2906