Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019003685Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/05/2020 e em vigor até 12/08/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRAMONTINA S/A CUTELARIA
90050238000114
RS, BR
Autores
M. G. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
19/05/2020
RPI 2576
#34.2
05/05/2020
RPI 2574
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foi solicitado que fosse suprimida a declaração de escopo de proteção do relatório descritivo porque é obrigatória no relatório descritivo e na reivindicação. Reapresente o relatório descritivo corrigido, conforme modelo do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; por último, coloque a declaração de escopo de proteção do item 3.8.1.1b do Manual (O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado).
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por se tratar de padrão ornamental o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando os itens 3.8.1 e 3.8.2: no relatório descritivo a legenda das figuras deve ser corrigida, pois a figura 1.1 é uma perspectiva, a figura 1.2 é a vista lateral esquerda e a figura 1.3 é a vista lateral direita (ou vice-versa); suprima a declaração de omissão de vistas que não apresentam o padrão aplicado no relatório e na reivindicação; na reivindicação acrescente a declaração de escopo de proteção do item 3.8.1.1b do Manual. A apresentação das vistas faltantes não se faz necessária neste pedido, pois as vistas apresentadas conferem suficiência descritiva do padrão.
03/12/2019
RPI 2552
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190077891 UF: WB Data: 12/08/2019 Hora: 16:30)
12/11/2019
RPI 2549
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Classificação do pedido alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações -, a fim de se adequar ao objeto requerido.[2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por se tratar de padrão ornamental o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios. Apresente relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando os itens 3.8.1 e 3.8.2. Estes documentos devem conter a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1b do Manual.
03/09/2019
RPI 2539
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190077891 UF: WB Data: 12/08/2019 Hora: 16:30)
27/08/2019
RPI 2538
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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