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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONJUNTO DE MÓVEIS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONJUNTO DE MÓVEIS — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONJUNTO DE MÓVEIS — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003500

Depósito

31/07/2019

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/19
  2. Exame27/08/19
  3. Registro10/12/19
  4. Em vigor31/07/34

Registro prorrogado e em vigor até 31/07/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:31/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

RS, BR

Autores

S. S. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 01/08/2024.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão do registro

#39

10/12/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190073709 UF: WB Data: 31/07/2019 Hora: 18:31)

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

[1] Há inconsistências entre as vistas: nas atuais figuras 1.1 e 1.2 a parte superior da banqueta apresenta um a altura incompatível com aquela indicada nas figuras 1.3 a 1.6, em que a altura da parte superior da banqueta é maior e o seu topo tem volumetria arredondada, o que não pode ser confirmado nas figuras 1.1 e 1.2. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.8. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8. O título de cada pedido deverá ser adequado em função dos objetos contidos em cada pedido após a divisão. [3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190073709 UF: WB Data: 31/07/2019 Hora: 18:31)

27/08/2019

RPI 2538

Proteção de design industrial

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