Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
07/28/2020
RPI 2586
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019003434Filing
Publication
Applicants
DETNET SOUTH AFRICA (PTY) LIMITED
00000021351757
ZA
Authors
A. K. (pessoa física)
ZA
C. B. (pessoa física)
ZA
M. K. (pessoa física)
ZA
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
07/28/2020
RPI 2586
#34.2
07/14/2020
RPI 2584
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente novo jogo de figuras formado pelas vistas ortogonais (anterior, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, evitando ângulos com distorções, para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Na atual apresentação a vista inferior não foi apresentada apesar de não ser simétrica /espelhada da vista superior. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, as formas plásticas restantes subsistam como objetos, as figuras devem mostrar somente o objeto reivindicado, completo, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [4] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: corrija a relação de figuras no relatório, acrescentando a vista que será incluída. A reivindicação está correta. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
02/18/2020
RPI 2563
Referente à reivindicação da Prioridade nº ZA F2019/00132, de 28/01/2019, por não ter sido apresentada no prazo de 90 dias a partir da data do depósito, conforme determinado no art. 16 c/c art. 99 da LPI. Isto pode ser confirmado pelas informações constantes na petição 870190108882, de 25/10/2019, na qual o requerente solicita a devolução da retribuição da GRU 29409231911421194, que seria destinada a protocolar a petição de apresentação da prioridade, uma vez que foi realizado o pagamento, mas a petição própria não foi protocolizada.
11/19/2019
RPI 2550
11/19/2019
RPI 2550
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190096605
10/08/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190072733 UF: WB Data: 29/07/2019 Hora: 19:52)
08/13/2019
RPI 2536
Industrial design protection
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