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Dado oficial do INPI

302019003432

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019003432

Depósito

29/07/2019

Publicação

04/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/19
  2. Arquivado13/08/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DETNET SOUTH AFRICA (PTY) LIMITED

00000021351757

ZA

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. K. (pessoa física)

ZA

C. B. (pessoa física)

ZA

D. M. (pessoa física)

ZA

J. M. (pessoa física)

ZA

M. K. (pessoa física)

ZA

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/08/2020

RPI 2587

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/07/2020

RPI 2585

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foi apresentado objeto que não corresponde a nenhuma parte dissociável do objeto requerido no depósito. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras do depósito são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas.

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190072715 UF: WB Data: 29/07/2019 Hora: 19:04)

11/02/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresente novo jogo de figuras formado pelas vistas ortogonais (anterior, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Na atual apresentação a vista inferior e a superior não foram apresentadas. A figura 1.5 não é a vista superior, é um corte e deve ser suprimida. A vista posterior não foi apresentada, apesar de não ser simétrica nem espelhada da vista anterior.[2] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme item 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas.[3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: corrija a relação de figuras no relatório, acrescentando as vistas que serão incluídas. A reivindicação está correta. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

26/11/2019

RPI 2551

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à solicitação de correção de cadastro, apresentado na petição de protocolo 870190104986

12/11/2019

RPI 2549

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190104973

05/11/2019

RPI 2548

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190096607

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190072715 UF: WB Data: 29/07/2019 Hora: 19:04)

13/08/2019

RPI 2536

Proteção de design industrial

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