Petição deferida
#270
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
302019003268Depósito
Publicação
Pedido depositado em 19/07/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HABTO OBJETOS LTDA
11636043000184
RJ, BR
Autores
D. S. (pessoa física)
RJ, BR
G. A. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
02/09/2025
RPI 2852
Para regularização do segundo período de vigência do registro, complemente o valor recolhido através do protocolo 800240261646, para o atual valor de manutenção no prazo EXTRAORDINÁRIO, visto que foi recolhida taxa referente ao pagamento no prazo ordinário. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento de GRU de código 137 (isenta), anexando comprovante de recolhimento da complementação no valor devido (GRU de código de serviço 800).
15/04/2025
RPI 2832
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190068493 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 11:51)
18/02/2020
RPI 2563
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação; [2] considerando que as figuras numeradas no conjunto de figuras como 2.1 a 2.8 tratam do mesmo objeto daquele retratado nas figuras 1.1 a 1.8 em uma posição diferente (aberta), ao invés de variação como indicam a numeração adotada e o relatório, deve a requerente promover a correção tanto da numeração que deve ser sequencial (figura 1.9, figura 1.10 e assim por diante).
10/12/2019
RPI 2553
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190068493 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 11:51)
13/08/2019
RPI 2536
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.