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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PÉ DE MESA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PÉ DE MESA de HABTO OBJETOS LTDA — classe Locarno 06-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PÉ DE MESA de HABTO OBJETOS LTDA — classe Locarno 06-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022002610

Depósito

23/05/2022

Publicação

08/11/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/22
  2. Exame07/06/22
  3. Registro08/11/22
  4. Em vigor23/05/32

Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 23/05/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HABTO OBJETOS LTDA

11636043000184

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. S. (pessoa física)

RJ, BR

G. A. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220044695 UF: WB Data: 23/05/2022 Hora: 17:16)

30/08/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 2.8 a 2.15 não revelam nenhum elemento meramente ilustrativo por linhas tracejadas, portanto devem ser retiradas do pedido. Caso queira apresentar figuras meramente ilustrativas, represente apenas um dos objetos em linha cheia e o restante em linhas tracejadas. A figura meramente ilustrativa deve ser numerada na sequência do objeto que representa, por exemplo: se for representado o objeto das figuras 1.1 a 1.7 por linhas cheias, a(s) figura(s) meramente ilustrativa(s) deve(m) ser numerada(s) a partir de 1.8; se for representado o objeto das figuras 2.1 a 2.7 por linhas cheias, a(s) figura(s) meramente ilustrativa(s) deve(m) ser numerada(s) a partir de 2.8. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11.A figura meramente ilustrativa deverá, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo. [2] Caso apresente figuras meramente ilustrativas, é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos corrigidos conforme modelos da seção Modelos doManual. No relatório informe a legenda das figuras que forem apresentadas; no fim do documento coloque a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.7.2.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.8 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial (pode ser individual ou pode citar todas, por exemplo: as figuras 1.9, 1.9, 2.8 e 2.9 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial; adeque à numeração específica das figuras deste pedido). Na coloque a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.7.2.1a do Manual ( a mesma que deve ser colocada no relatório, como explicado acima). [3] Caso não apresente as figuras meramente ilustrativas, a apresentação do relatório e da reivindicação deixa de ser obrigatória. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados no depósito, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Nesta situação proceda com as correções do item [2] desta exigência, exceto a inclusão da declaração nos dois documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Atenção: só é permitido abdicar dos documentos se forem apresentadas as figuras obrigatórias - vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva - sem incluir figura meramente ilustrativa. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-06 - outros móveis e partes de móveis -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

21/06/2022

RPI 2685

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220044695 UF: WB Data: 23/05/2022 Hora: 17:16)

07/06/2022

RPI 2683

Proteção de design industrial

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