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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.001860/2021-74Origem: 25ª Vara Federal DO RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 5086313-06.2020.4.02.5101Autor: TÉRMIKAS TECNOLOGIA EM CLIMATIZAÇÃO EIRELLE e IRINEU PINTO FILHORéus: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e CASP S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIODecisão: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de desenho industrial nº BR 302019003244-9 em favor da sociedade Ré. Deve a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial para ciência de terceiros, nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº. 9.279/96."
06/09/2022
RPI 2696