Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019003215Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/03/2020 e em vigor até 17/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.
55064562000190
SP, BR
Autores
F. M. (pessoa física)
SP, BR
H. V. (pessoa física)
SP, BR
L. M. (pessoa física)
SP, BR
R. M. (pessoa física)
SP, BR
S. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
31/03/2020
RPI 2569
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190067691 UF: WB Data: 17/07/2019 Hora: 16:00)
17/03/2020
RPI 2567
Referente RPI: 2556 - Cód. 34, Publicado: 31/12/2019. Esta publicação não implica na alteração dos prazos decorrentes da publicação da exigência técnica do dia 31/12/2019. Considere-se o texto a seguir para a exigência técnica: Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Da forma como o conjunto de figuras foi apresentado, ambos os objetos constantes deste pedido (primeiro objeto - 1.1 a 1.21 e segundo objeto - 2.1 a 2.20) são representados ora em sua configuração aberta, ora em sua configuração fechada. Há ainda figuras que representam partes destacadas dos objetos. Por se tratar de objetos complexos com muitos detalhes, esta forma de organizar as figuras dificulta a compreensão do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras, reordenando e renumerando as figuras, de acordo com a seguinte orientação: primeiro objeto (1.1 a 1.21) - vistas em perspectiva do objeto em sua configuração aberta, todas as vistas ortogonais do objeto em sua posição aberta, vistas em perspectiva do objeto em sua configuração fechada, vistas ortogonais do objeto em sua configuração fechada. Segundo objeto (2.1 a 2.20) - vistas em perspectiva do objeto em sua configuração aberta, todas as vistas ortogonais do objeto em sua posição aberta, vistas em perspectiva do objeto em sua configuração fechada, vistas ortogonais do objeto em sua configuração fechada. Excluir as figuras que representam partes destacadas dos objetos (a exemplo das figuras 1.20, 1.21 e 2.20). Caso deseje obter proteção para estas partes destacadas, o depositante deverá reapresenta-las depositando um pedido dividido deste contendo o conjunto de figuras completo com todas as vistas das partes destacadas supracitadas. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Portanto, reapresente reivindicação e relatório conforme MODELOS do Manual, verificando para que a relação de figuras descrita no relatório esteja de acordo com a nova organização proposta no item 1 desta exigência técnica. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
28/01/2020
RPI 2560
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] haja vista que a distorção de perspectiva das figuras 2.11 a 1.14 e 2.11 a 2.14 compromete a plena compreensão da forma do objeto ao ser cotejada com as demais vistas que são ortogonais, reapresente o conjunto de imagens substituindo tais figuras visando a plena compreensão das formas a serem reivindicadas; [2] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 e o da 2.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.21 ; [3] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Portanto, reapresente a REIVINDICAÇÃO conforme disposto na seção MODELOS do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
31/12/2019
RPI 2556
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190067691 UF: WB Data: 17/07/2019 Hora: 16:00)
03/09/2019
RPI 2539
#30
O relatório sinaliza a apresentação de 4 folhas mas termina na folha 5/4Apresente novo relatório observando com a numeração das folhas corrigida e observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
20/08/2019
RPI 2537
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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