Prorrogação de vigência
#870
A contar de 15/07/2024.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
302019003136Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 15/07/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:15/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TERRA E ÁGUA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.
08909818000133
RS, BR
Autores
K. T. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 15/07/2024.
06/03/2025
RPI 2826
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870200135736, de 28/10/2020.
24/11/2020
RPI 2603
#59
Nome alterado de Indústria de Calçados Vivo Ltda., conforme petição nº 870200135736, de 28/10/2020.
24/11/2020
RPI 2603
#39
18/08/2020
RPI 2589
#71
Referente RPI: 2562 - Cód. 55, Publicado: 11/02/2020. Por ter sido indevido.
11/08/2020
RPI 2588
#34.2
11/08/2020
RPI 2588
Referente à petição de protocolo 870200009006. Existe divergência entre o depositante do pedido (INDÚSTRIA DE CALÇADOS VIVO LTDA.) e o interessado informado na petição de cumprimento de exigência (TERRA E ÁGUA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.). Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência. Caso o nome do interessado tenha sido preenchido incorretamente, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105. Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade. Tanto o cumprimento de exigência quanto a petição de alteração ou transferência devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
11/02/2020
RPI 2562
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: todo o texto abaixo da legenda das figuras deve ser suprimido, conforme já havia sido solicitado. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
19/11/2019
RPI 2550
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190066266 UF: WB Data: 15/07/2019 Hora: 10:21)
05/11/2019
RPI 2548
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (observe que na atual reivindicação foi informado o título errado) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); retire a declaração de escopo de proteção, pois não se aplica ao seu pedido, já que não foi apresentado nenhum padrão ornamental (o objeto do pedido é tridimensional); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:), sem repetir o título; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [2] Reapresente as figuras sem as indicações numéricas, pois não poderão constar no relatório descritivo, caso seja apresentado.
20/08/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190066266 UF: WB Data: 15/07/2019 Hora: 10:21)
13/08/2019
RPI 2536
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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