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Dado oficial do INPI

302019003121

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019003121

Depósito

12/07/2019

Publicação

17/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/19
  2. Arquivado17/09/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RESTAURANTE DDL LTDA - EPP

28337170000185

RJ, BR

Autores

D. M. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190065861 UF: WB Data: 12/07/2019 Hora: 15:29)

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. As figuras das petições 870190081022, de 28/08/2019, e 870190086660, de 04/09, serão desconsideradas, pois não correspondem ao objeto do depósito: no depósito foram apresentados objetos bidimensionais e nas demais petições foram apresentados objetos tridimensionais. Todo o teor da exigência se baseia nas figuras da petição de depósito.[2] O pedido apresenta 10 objetos bidimensionais (padrões ornamentais): cada figura representa uma faca de embalagem. Tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. Os pedidos divididos devem ser apresentados em novos depósitos: veja itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original os objetos das páginas 5/14, 7/14, 9/14, 11/14 e 13/14. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das páginas 6/14, 8/14, 10/14, 12/14 e 14/14. [4] O título, tanto para o pedido original quanto para o dividido, deve ser padrão ornamental aplicado em faca de embalagem, em atenção ao item 4.2.3 do Manual, visto que se trata de objeto bidimensional.[5] A classe, tanto para o pedido original quanto para o dividido, deve ser 32-00- símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações. [6] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As figuras devem ser numeradas como figura 1.1, figura 2.1, figura 3.1 e figura 4.1, pois mostram 4 objetos diferentes. Isto vale para o pedido original e para o pedido dividido, pois ambos vão conter 4 objetos.[7] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d`´agua, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas.[8] As figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente, dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.[9] Conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.[10] Por se tratar de padrão ornamental, o relatório descritivo e a reivindicação são documentos obrigatórios e devem ser apresentados conforme modelos na seção Modelos no Manual: Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada, e assim por diante). Nestes dois documentos deve ser mencionada a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b, pois não foram mostradas as vistas do padrão aplicado ao objeto.

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190065861 UF: WB Data: 12/07/2019 Hora: 15:29)

17/09/2019

RPI 2541

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2537, formula-se nova exigência preliminar.Apresente novo jogo de figuras com a numeração das páginas corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

03/09/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

20/08/2019

RPI 2537

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