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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRODUTOS PROMOCIONAIS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRODUTOS PROMOCIONAIS de FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRODUTOS PROMOCIONAIS de FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002993

Depósito

08/07/2019

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/19
  2. Exame20/08/19
  3. Registro26/11/19
  4. Em vigor08/07/34

Registro prorrogado e em vigor até 08/07/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:08/07/2034

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Depositantes e autores

Depositantes

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

00000001204279

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. S. (pessoa física)

GB

C. L. (pessoa física)

GB

L. Y. (pessoa física)

GB

O. F. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 08/07/2024.

06/03/2025

RPI 2826

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190063526 UF: WB Data: 08/07/2019 Hora: 11:41)

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O pedido contém 2 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1 e 3.1; o segundo, pelas figuras 2.1 e 4.1. Tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original o padrão das figuras 1.1 e 3.1. Por se tratar do mesmo padrão, numere as figuras como 1.1 e 1.2. [3] Apresente em um pedido dividido o padrão das figuras 2.1 e 4.1. Por se tratar do mesmo padrão, numere as figuras como 1.1 e 1.2.[4] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por se tratar de pedido de padrão ornamental, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, mantendo a declaração referente à omissão de vistas constante no item 3.8.1.2b do Manual: na reivindicação retire a informação sobre variações; no relatório descritivo corrija a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista planificada), informando apenas as figuras contidas no pedido; todo o texto abaixo da declaração de omissão de vistas deve ser suprimido.

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190063526 UF: WB Data: 08/07/2019 Hora: 11:41)

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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