Prorrogação de vigência
#870
A contar de 08/07/2024.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
302019002991Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 08/07/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:08/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
00000001204279
CH
Autores
C. S. (pessoa física)
GB
C. L. (pessoa física)
GB
L. Y. (pessoa física)
GB
O. F. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 08/07/2024.
06/03/2025
RPI 2826
Referente RPI: 2553 - Cód. 39, Publicado: 10/12/2019. Concessão anulada por ter sido duplicada. O registro estará mantido vigente, e a publicação da Concessão será válida a partir da publicação do despacho 39 na RPI 2551 de 26/11/2019, data da qual contarão todos os prazos legais pertinentes.
24/12/2019
RPI 2555
#39
10/12/2019
RPI 2553
#39
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190063510 UF: WB Data: 08/07/2019 Hora: 11:31)
12/11/2019
RPI 2549
Referente RPI: 2539 - Cód. 34, Publicado: 03/09/2019 por ter sido indevida. Mantendo-se os mesmos prazos legais, considere o seguinte teor: Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1, 2.1, 4.1 e 5.1. As atuais figuras 1.1 e 4.1 deverão ter suas numerações ajustadas para 1.1 e 4.1. Já as atuais figuras 2.1 e 5.1 deverão ter suas numerações corrigidas para 2.1 e 2.2. O pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 e 6.1. Por se tratar do mesmo padrão, no novo pedido dividido numere as figuras como 1.1 e 1.2. [2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por se tratar de pedido de padrão ornamental, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, mantendo a declaração referente à omissão de vistas constante no item 3.8.1.2b do Manual: na reivindicação retire a informação sobre variações; no relatório descritivo corrija a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista planificada), ajustando a numeração e informando apenas as figuras contidas no pedido; todo o texto abaixo da declaração de omissão de vistas deve ser suprimido.
17/09/2019
RPI 2541
#34
[1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1, 2.1, 4.1 e 5.1. O pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 e 6.1. [2] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 e 4.1 e o das figuras 2.1 e 5.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação em cor ou tons de cinza, excluir do pedido as figuras 4.1 e 5.1, sem ônus para o escopo de proteção. [3] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual), o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Os documentos deverão incluir a Declaração referente à omissão de vistas, conforme itens 3.8.1.1 e 3.8.1.2 e modelos do Manual. [4] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Revisar título do pedido. Ex: ?Padrão ornamental aplicado a camiseta?.
03/09/2019
RPI 2539
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190063510 UF: WB Data: 08/07/2019 Hora: 11:31)
20/08/2019
RPI 2537
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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