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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRODUTOS PROMOCIONAIS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRODUTOS PROMOCIONAIS de FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRODUTOS PROMOCIONAIS de FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002990

Depósito

08/07/2019

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/19
  2. Exame20/08/19
  3. Registro10/12/19
  4. Em vigor08/07/34

Registro prorrogado e em vigor até 08/07/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:08/07/2034

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Depositantes e autores

Depositantes

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

00000001204279

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. S. (pessoa física)

GB

C. L. (pessoa física)

GB

L. Y. (pessoa física)

GB

O. F. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 08/07/2024.

06/03/2025

RPI 2826

Concessão do registro

#39

10/12/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190063505 UF: WB Data: 08/07/2019 Hora: 11:25)

03/12/2019

RPI 2552

73

Referente RPI: 2542 - Cód. 34, Publicado: 24/09/2019Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Renumere a figura 3.1 para 1.2 bem como a figura 4.1 para 2.2, em observância ao padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual;[2] reapresente o relatório e a reivindicação do padrão ornamental reivindicado, em conformidade com o disposto na seção MODELOS do Manual.

08/10/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Renumere a figura 3.1 para 1.2 bem como a figura 4.1 para 2.2, em observância ao padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual;[2] haja vista que a expressão PRODUTOS PROMOCIONAIS, constante do título, refere-se a vários objetos enquanto que o Manual dispõe no item 5.6 que o título deverá ser claro e não deverá fazer referência a um conjunto de objetos, reapresente o título sendo mais específico; [3] reapresente o relatório e a reivindicação do padrão ornamental reivindicado, em conformidade com o disposto na seção MODELOS do Manual.

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190063505 UF: WB Data: 08/07/2019 Hora: 11:25)

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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