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Dado oficial do INPI

302019002901

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302019002901 de G.R.V. CORDEIRO - ME
Desenho industrial 302019002901 de G.R.V. CORDEIRO - ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002901

Depósito

02/07/2019

Publicação

03/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/19
  2. Arquivado20/08/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G.R.V. CORDEIRO - ME

10483761000103

ES, BR

Autores

G. C. (pessoa física)

ES, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/12/2019

RPI 2552

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190061751 UF: WB Data: 02/07/2019 Hora: 16:31)

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Além disso, por se tratar de objeto tridimensional, alterar título para: configuração aplicada em body.[2] De acordo com o item 5.5 do Manual as figuras devem: representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais (anterior, posterior, laterais, superior e inferior); representar apenas o objeto do pedido; ter fundo neutro, sem revelar quaisquer padrões ou texturas, ou elementos do ambiente. Todas as figuras apresentadas serão desconsideradas, pois configuram figuras meramente ilustrativas. Apresente novo jogo de figuras formado pelas vistas ortogonais (anterior, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando apenas o objeto do pedido. Caso tenha interesse em apresentar também as figuras apresentadas no depósito, devem ser incluídas como meramente ilustrativas e devidamente identificadas como tal na legenda das figuras, no relatório descritivo e na reivindicação, conforme itens 5.5.4, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras, sem as figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [3] Caso opte por apresentar figuras meramente ilustrativas, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória. Siga as instruções do item [2] acima e acrescente a declaração referente ao escopo de figuras contida no item 3.8.1.1 a do Manual nos dois documentos.[4] Foram excluídas as classes 05-02 - rendas - e 05-04 - fitas, tranças e outros enfeites decorativos -, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 02-01 - roupas íntimas, lingerie, espartilhos, sutiãs, roupas de dormir.

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190061751 UF: WB Data: 02/07/2019 Hora: 16:31)

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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