Prorrogação de vigência
#870
A contar de 27/06/2024.
11/03/2025
RPI 2827
Dados do pedido
Número
302019002832Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/06/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OFICINA 021
09150330000138
RJ, BR
Autores
F. C. (pessoa física)
RJ, BR
R. P. (pessoa física)
RJ, BR
R. G. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 27/06/2024.
11/03/2025
RPI 2827
#39
20/10/2020
RPI 2598
#34.2
06/10/2020
RPI 2596
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
28/07/2020
RPI 2586
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente a reivindicação corrigida: retire o texto E SUAS VARIAÇÕES, SE HOUVER. Este texto está no modelo do Manual apenas para que o requerente saiba que em pedidos em que haja variações, elas devem ser mencionadas. No seu pedido só há um objeto. Não é necessário reapresentar as figuras, nem o relatório descritivo.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figura 1.2 corresponde à figura 2.5 da petição 870190081731, de 22/08/2019. A figura 1.1 não constava do depósito, pois em nenhum momento o padrão foi apresentado sem o objeto aplicado em linhas tracejadas. A figura 1.1 deve ser retirada do pedido. A figura 1.2 deve ser mantida e deve ser apresentada uma vista frontal mostrando o objeto onde o padrão será aplicado representado por linhas tracejadas, como na figura 1.2. [2] O relatório descritivo e a reivindicação devem ser corrigidos: no relatório mencione apenas desenhos, pois não há fotografias no pedido; no relatório a legenda da figura 1.1 deverá ser vista frontal e a da figura 1.2 perspectiva, não figura meramente ilustrativa; no relatório e na reivindicação não mencione que se trata de declaração de escopo, apenas transcreva a declaração (O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado); retire do relatório e da reivindicação a declaração de omissão de vistas, pois serão mostradas as vistas do padrão aplicado.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059752 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 12:34)
03/12/2019
RPI 2552
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O pedido contém 24 objetos: 12 objetos tridimensionais, mostrados nas figuras 1.12 a 12.12, das folhas 1/12 a 12/12; 12 objetos bidimensionais (padrões ornamentais) mostrados nas figuras 1.1 a 1.12 e 2.1 a 2.12, das folhas 1/24 a 24/24. Tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito, além de ultrapassarem o número máximo de objetos por pedido, que é 20, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original o padrão das figuras 1.1 e 2.1. A figura 1.1 deve ter a numeração mantida e a figura 2.1 deve ser renumerada para figura 1.2. As folhas devem ser numeradas como 1/2 e 2/2. Mantenha o título do pedido como padrão ornamental aplicado em luminária. A classificação do pedido alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações -, a fim de se adequar ao objeto requerido.[3] Apresente em um 1º pedido o padrão das figuras 1.2 e 2.2. A figura 1.2 deve ser renumerada para figura 1.1 e a figura 2.2 deve ser renumerada para figura 1.2. As folhas devem ser numeradas como 1/2 e 2/2. [4] Apresente em um 2º pedido o padrão das figuras 1.3 e 2.3. A figura 1.3 deve ser renumerada para figura 1.1 e a figura 2.3 deve ser renumerada para figura 1.2. As folhas devem ser numeradas como 1/2 e 2/2.[5] Apresente em um 3º pedido o padrão das figuras 1.4 e 2.4. A figura 1.4 deve ser renumerada para figura 1.1 e a figura 2.4 deve ser renumerada para figura 1.2. As folhas devem ser numeradas como 1/2 e 2/2.[6] Apresente em um 4º pedido o padrão das figuras 1.5 e 2.5. A figura 1.5 deve ser renumerada para figura 1.1 e a figura 2.5 deve ser renumerada para figura 1.2. As folhas devem ser numeradas como 1/2 e 2/2.[7] Apresente em um 5º pedido o padrão das figuras 1.6 e 2.6. A figura 1.6 deve ser renumerada para figura 1.1 e a figura 2.6 deve ser renumerada para figura 1.2. As folhas devem ser numeradas como 1/2 e 2/2.[8] Apresente em um 6º pedido o padrão das figuras 1.7 e 2.7. A figura 1.7 deve ser renumerada para figura 1.1 e a figura 2.7 deve ser renumerada para figura 1.2. As folhas devem ser numeradas como 1/2 e 2/2.[9] Apresente em um 7º pedido o padrão das figuras 1.8 e 2.8. A figura 1.8 deve ser renumerada para figura 1.1 e a figura 2.8 deve ser renumerada para figura 1.2. As folhas devem ser numeradas como 1/2 e 2/2.[10] Apresente em um 8º pedido o padrão das figuras 1.9 e 2.9. A figura 1.9 deve ser renumerada para figura 1.1 e a figura 2.9 deve ser renumerada para figura 1.2. As folhas devem ser numeradas como 1/2 e 2/2.[11] Apresente em um 9º pedido o padrão das figuras 1.10 e 2.10. A figura 1.10 deve ser renumerada para figura 1.1 e a figura 2.10 deve ser renumerada para figura 1.2. As folhas devem ser numeradas como 1/2 e 2/2.[12] Apresente em um 10º pedido o padrão das figuras 1.11 e 2.11. A figura 1.11 deve ser renumerada para figura 1.1 e a figura 2.11 deve ser renumerada para figura 1.2. As folhas devem ser numeradas como 1/2 e 2/2.[13] Apresente em um 11º pedido o padrão das figuras 1.12 e 2.12. A figura 1.12 deve ser renumerada para figura 1.1 e a figura 2.12 deve ser renumerada para figura 1.2. As folhas devem ser numeradas como 1/2 e 2/2.[14] Para o pedido original e os pedidos divididos do 1º ao 11º, correspondentes aos padrões ornamentais, mantenha o título do pedido como padrão ornamental aplicado em luminária e informe a classe 32-00.[15] Para o pedido original e os pedidos divididos do 1º ao 11º, correspondentes aos padrões ornamentais, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória. Apresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista frontal); todo o restante deve ser suprimido. Os dois documentos devem conter a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1b do Manual: O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado. [16] Apresente em um 12º pedido o objeto tridimensional da figura 1.1 da folha 1/12. [17] Apresente em um 13º pedido o objeto tridimensional da figura 1.2 da folha 2/12. [18] Apresente em um 14º pedido o objeto tridimensional da figura 1.3 da folha 3/12. [19] Apresente em um 15º pedido o objeto tridimensional da figura 1.4 da folha 4/12. [20] Apresente em um 16º pedido o objeto tridimensional da figura 1.5 da folha 5/12. [21] Apresente em um 17º pedido o objeto tridimensional da figura 1.6 da folha 6/12. [22] Apresente em um 18º pedido o objeto tridimensional da figura 1.7 da folha 7/12. [23] Apresente em um 19º pedido o objeto tridimensional da figura 1.8 da folha 8/12. [24] Apresente em um 20º pedido o objeto tridimensional da figura 1.9 da folha 9/12. [25] Apresente em um 21º pedido o objeto tridimensional da figura 1.10 da folha 10/12. [26] Apresente em um 22º pedido o objeto tridimensional da figura 1.11 da folha 11/12. [27] Apresente em um 23º pedido o objeto tridimensional da figura 1.12 da folha 12/12. [28] Para os pedidos divididos de objetos tridimensionais (12º ao 23º pedidos divididos), por se tratar de objeto tridimensional, altere o título para: configuração aplicada em luminária. Informe o campo de aplicação 26-05.[29] Para os pedidos divididos de objetos tridimensionais (12º ao 23º pedidos divididos), deve ser presentado, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação só é mostrada uma perspectiva frontal. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, sem áreas muito escuras. As figuras devem ser numeradas na seguinte ordem: figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc. As folhas das figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua: se forem apresentadas as 7 vistas solicitadas, as folhas devem ser numeradas como 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. A numeração de figuras e de folhas de figuras deve ser individual para cada pedido.[30] Para os pedidos divididos de objetos tridimensionais (12º ao 23º pedidos divididos), de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, caso sejam apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Caso tenha interesse, apresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista frontal); todo o restante deve ser suprimido.
10/09/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190059752 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 12:34)
03/09/2019
RPI 2539
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2534, formula-se nova exigência preliminar.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando asespecificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Havendo mais de umdesenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa.(Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ªvariação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A numeração das páginas dos desenhos, em caso de variação configurativa, deve ser contínua. Exemplo: 2 páginas da primeira variação(Fig. 1.1, Fig. 1.2) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 5 páginas de desenhos. A numeração das páginasde desenhos deverá ser de 1/5 a 5/5, sendo 1/5 a 2/5 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig) ) e 3/5 a 5/5 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) ecaracteres isolados (A, B, C...)Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
20/08/2019
RPI 2537
#30
[1] Apresente nova folha de reivindicação pois, de acordo com o item 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais, as folhas da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2.[2] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
30/07/2019
RPI 2534
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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