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Dado oficial do INPI

302019002796

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019002796

Depósito

26/06/2019

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/19
  2. Arquivado23/07/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON LLC

US

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Autores

E. S. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Para manter os cortes e os detalhes ampliados no pedido é necessário indicá-los nas figuras correspondentes (nas vistas laterais, já que os cortes e ampliações são ortogonais). Utilize linha traço-ponto e indique a figura correspondente, por exemplo: na figura 3.4 há o círculo indicando a área ampliada, mas é necessário indicar o número da figura que revela a vista ampliada em si (figura 3.18 - erroneamente nomeada como vista em corte).[2] Apresente cada vista apenas uma vez. Foram indicadas figuras em duplicidade, com escalas diferentes nomeadas como ?segunda vista?, por exemplo: a legenda da figura 1.5 é vista frontal e a da figura 1.6 é segunda vista frontal, mas as duas representam a mesma vista; apresente a vista apenas uma vez, em escala que permita visualizar os detalhes.[3] Nas figuras 5.1 a 5.17 há linhas tracejadas e linhas traço-ponto. As linhas traço-ponto indicando áreas de recorte do objeto devem ser excluídas. As linhas tracejadas que representem contornos e relevos externos do objeto devem ser substituídas por linhas contínuas (são necessárias para que a forma subsista). As linhas tracejadas que representem elementos internos não visíveis devem ser excluídas.[4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma; não é possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos do objeto; nas figuras 3.1 a 3.18 e 4.1 a 4.18 não é possível saber se há linhas tracejadas; algumas linhas de representação de volume estão incompletas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. .[5] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre a variação das figuras 1.1 a 1.17 e a das figuras 2.1 a 2.17, nem entre a variação das figuras 3.1 a 3.18 e a das figuras 4.1 a 4.18. Caso sejam de fato variações, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente o jogo de figuras apenas uma vez. [6] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. .[7] Por terem sido omitidas vistas espelhadas (vistas inferiores, espelhadas das figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2) é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Corrija os documentos apresentados no depósito, adequando às novas figuras, inclusive corrigindo as legendas. Na reivindicação mencione a variação.[8] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que o outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.

29/08/2023

RPI 2747

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059378 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 17:29)

08/09/2020

RPI 2592

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] O relatório descritivo deverá incluir a declaração de omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)." [3] Excluir das figuras quaisquer linhas ou setas indicativas e números ou letras que remetam a cortes do objeto.

30/06/2020

RPI 2582

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190062891

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190059378 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 17:29)

23/07/2019

RPI 2533

Proteção de design industrial

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