Prorrogação de vigência
#870
A contar de 24/06/2024.
11/03/2025
RPI 2827
Dados do pedido
Número
302019002741Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 24/06/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:24/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IDECAL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
07276332000142
CE, BR
Autores
D. J. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 24/06/2024.
11/03/2025
RPI 2827
#39
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190058196 UF: WB Data: 24/06/2019 Hora: 16:09)
05/11/2019
RPI 2548
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo uma perspectiva do objeto, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito.
20/08/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190058196 UF: WB Data: 24/06/2019 Hora: 16:09)
13/08/2019
RPI 2536
#30
Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...) Os desenhos ou fotografias deverão ter cada vista apresentada em uma folha, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
23/07/2019
RPI 2533
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.