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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SANDALIA FEMININA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SANDALIA FEMININA de IDECAL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SANDALIA FEMININA de IDECAL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002739

Depósito

24/06/2019

Publicação

12/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/19
  2. Exame13/08/19
  3. Registro12/11/19
  4. Anulado14/02/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

IDECAL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

07276332000142

CE, BR

Autores

D. J. (pessoa física)

CE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

14/02/2023

RPI 2719

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): IDECAL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA e Requerente(s): TERRA E ÁGUA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA./ Procurador(es): Edemar Pereira Capella, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

26/04/2022

RPI 2677

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210096929, de 20/10/2021.Interessado(s): TERRA E ÁGUA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA..Procurador(es): Edemar Pereira Capella.

03/11/2021

RPI 2652

Concessão do registro

#39

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190058178 UF: WB Data: 24/06/2019 Hora: 15:55)

05/11/2019

RPI 2548

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo as vistas frontal e posterior do objeto, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito.

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190058178 UF: WB Data: 24/06/2019 Hora: 15:55)

13/08/2019

RPI 2536

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...) Os desenhos ou fotografias deverão ter cada vista apresentada em uma folha, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

23/07/2019

RPI 2533

Proteção de design industrial

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