Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019002707Depósito
Publicação
Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.
Proteção válida até:19/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PAMPA SUL BRASIL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI
28026792000192
PR, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
16/03/2021
RPI 2619
Referente à GRU 29409231921396672 protocolo 870200088929 de 17/07/2020. Interessado: PAMPA SUL BRASIL INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI
28/07/2020
RPI 2586
#39
05/05/2020
RPI 2574
#34.2
22/04/2020
RPI 2572
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas. Atualizar, se necessário, os dados cadastrais do depositante no sitema de peticionamento eletrônico, para que não haja divergências entre o interassado e o depositante
11/02/2020
RPI 2562
#56
Transferência deferida de Lajú Indústria e Comércio de Confeccções Ltda.- ME, conforme petição nº 870190132183, de 12/12/2019.
24/12/2019
RPI 2555
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 5.5 e 3.8.1 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. Não é necessário reapresentar as figuras.
19/11/2019
RPI 2550
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190057177 UF: WB Data: 19/06/2019 Hora: 17:57)
22/10/2019
RPI 2546
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.[2] Foi excluída a classe 02-07 - aviamentos e acessórios de vestuário, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 02-02 - peças de roupa.
13/08/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190057177 UF: WB Data: 19/06/2019 Hora: 17:57)
23/07/2019
RPI 2533
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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