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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO ELETRÔNICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO ELETRÔNICO de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO ELETRÔNICO de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002698

Depósito

19/06/2019

Publicação

19/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/19
  2. Exame23/07/19
  3. Registro19/05/20
  4. Em vigor19/06/29

Registro concedido em 19/05/2020 e em vigor até 19/06/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED

00000000335731

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. D. (pessoa física)

GB

W. C. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

19/05/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado na exigência anterior, as figuras devem ser numeradas de 1.1 a 1.14, pois mostram o mesmo objeto. Reapresente as figuras com a numeração corrigida. [2] Reapresente o relatório descritivo corrigido, alterando a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, já que não é obrigatório neste pedido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/02/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os pedidos nacionais devem seguir a legislação nacional, ou seja, a LPI e o Manual. Nem tudo que consta em prioridades unionistas pode ser registrado no Brasil, a exemplo dos designs parciais. Tanto é que foi necessário preencher as linhas tracejadas para que a forma subsistisse como objeto e fosse possível a manutenção da data da prioridade unionista, nos termos do item 5.1.1 do Manual. Caso queira manter a figura 1.1, devem ser apresentadas todas as vistas nesta posição (devem ser acrescentadas as vistas ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior), e as figuras devem ser numeradas de 1.1 a 1.14. Caso contrário, reapresente apenas as figuras 1.2 a 1.8, devidamente renumeradas. [2] Nas duas situações propostas acima será necessário apresentar novo relatório descritivo corrigindo a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, já que não é obrigatório neste pedido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

19/11/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190056992 UF: WB Data: 19/06/2019 Hora: 15:36)

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] A figura 1.1 mostra o objeto em posição diferente da mostrada nas demais figuras. Reapresente o jogo de figuras mostrando o objeto sempre na mesma posição: ou como na figura 1.1 ou como na 1.2.[2] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, apresentando-se todas as vistas exigidas no item 5.5 (atuais figuras 1.2 a 1.8) o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório informando a nova numeração de figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190056992 UF: WB Data: 19/06/2019 Hora: 15:36)

23/07/2019

RPI 2533

Proteção de design industrial

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