Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Consideramos que os argumentos apresentados não são suficientes para reverter nosso posicionamento. O fato de apresentar um visual diferente dos demais não significa que este visual não é determinado por características técnico-funcionais a fim de melhorar seu desempenho e não garante ornamentalidade à forma. . Assim, o pedido está sendo indeferido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, considerando-se que sua forma é determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais.
12/05/2020
RPI 2575