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Dado oficial do INPI

302019002065

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019002065

Depósito

16/05/2019

Publicação

12/05/2020

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/05/19
  2. Indeferido23/07/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. G. (pessoa física)

MG, BR

Autores

A. G. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Consideramos que os argumentos apresentados não são suficientes para reverter nosso posicionamento. O fato de apresentar um visual diferente dos demais não significa que este visual não é determinado por características técnico-funcionais a fim de melhorar seu desempenho e não garante ornamentalidade à forma. . Assim, o pedido está sendo indeferido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, considerando-se que sua forma é determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais.

12/05/2020

RPI 2575

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190046064 UF: WB Data: 16/05/2019 Hora: 16:01)

15/10/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas nos esclarecimentos imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.[2] Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação não foi incluída a vista posterior.[3] A numeração e a legenda das figuras deve seguir o disposto nos itens 5.8 e 5.9.[4] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo incluindo a nova vista. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190046064 UF: WB Data: 16/05/2019 Hora: 16:01)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência formal

#30

[1] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.[2] Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/07/2019

RPI 2531

Proteção de design industrial

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