024
O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. (Esse pode ser um texto padrão, mas em geral fazemos algum tipo de complemento).
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302025006323Depósito
Publicação
Pedido depositado em 23/09/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
MG, BR
Autores
A. G. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. (Esse pode ser um texto padrão, mas em geral fazemos algum tipo de complemento).
25/08/2026
RPI 2903
O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. (Esse pode ser um texto padrão, mas em geral fazemos algum tipo de complemento).O Titular do pedido esclarece que o elemento ornamental do produto reivindicado é a cor, na combinação de azul com cinza, o que reforça a predominância, senão totalidade, de elementos essencialmente funcionais, motivo pelo qual o produto não é registrável como desenho industrial.
25/08/2026
RPI 2903
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.
07/04/2026
RPI 2883
#860
21/10/2025
RPI 2859
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.