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Dado oficial do INPI

302019001928

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019001928

Depósito

08/05/2019

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/19
  2. Arquivado16/07/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MGANDINI PARTICIPACOES LTDA

Autores

M. V. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

06/03/2025

RPI 2826

Petição deferida

#270

Alteração de nome e de sede.

10/09/2024

RPI 2801

402

Referente ao despacho de arquivamento definitivo do pedido, publicado na RPI 2792, de 09/07/2024, por ter sido indevido, de acordo com a PORTARIA/INPI/PR Nº 19, de 06 de maio de 2024.

06/08/2024

RPI 2796

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

09/07/2024

RPI 2792

Exigência técnica de figuras

#136

Na petição 870200061347, de 18/05/2020, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, conforme esclarecimentos apresentados na citada petição, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- Conforme o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada figura deverá ser apresentada com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, recomendado o mínimo de 300 dpi. As figuras apresentam linhas muito grossas ou serrilhadas, impedindo uma perfeita compreensão de todos os detalhes do desenho industrial. Reapresentar as figuras, em formato .jpg, com melhor definição e resolução gráfica. Ao reapresentar as figuras, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico.

16/04/2024

RPI 2780

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/09/2020

RPI 2592

Exigência técnica

#34

[1] Retirar marcas das figuras. Conforme o item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial.

30/06/2020

RPI 2582

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/05/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do primeiro objeto de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras do segundo objeto devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3 etc. [2] Conforme item 3.8.3 do Manual de desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar todas as figuras com mais qualidade.

17/03/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190043259 UF: WB Data: 08/05/2019 Hora: 11:03)

14/01/2020

RPI 2558

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.[3] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal (1.1 a 7.1) de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc. Os demais objetos deverão ser numerados como variações configurativas, no padrão 2.1, 2.2, 2.3... etc e 3.1, 3.2, 3.3... etc.[4] Alterar título para Configuração aplicada a/em módulo para implemento agrícola. O pedido de registro deve referir-se a um objeto tridimensional.[5] Reapresentar todas as figuras em alta qualidade. As figuras apresentam-se em baixa resolução, com falhas nas linhas que compõem os objetos.

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190043259 UF: WB Data: 08/05/2019 Hora: 11:03)

16/07/2019

RPI 2532

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

02/07/2019

RPI 2530

Proteção de design industrial

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