Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019001928Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MGANDINI PARTICIPACOES LTDA
Autores
M. V. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
06/03/2025
RPI 2826
#270
Alteração de nome e de sede.
10/09/2024
RPI 2801
Referente ao despacho de arquivamento definitivo do pedido, publicado na RPI 2792, de 09/07/2024, por ter sido indevido, de acordo com a PORTARIA/INPI/PR Nº 19, de 06 de maio de 2024.
06/08/2024
RPI 2796
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
09/07/2024
RPI 2792
#136
Na petição 870200061347, de 18/05/2020, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, conforme esclarecimentos apresentados na citada petição, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- Conforme o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada figura deverá ser apresentada com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, recomendado o mínimo de 300 dpi. As figuras apresentam linhas muito grossas ou serrilhadas, impedindo uma perfeita compreensão de todos os detalhes do desenho industrial. Reapresentar as figuras, em formato .jpg, com melhor definição e resolução gráfica. Ao reapresentar as figuras, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico.
16/04/2024
RPI 2780
#34.2
08/09/2020
RPI 2592
#34
[1] Retirar marcas das figuras. Conforme o item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial.
30/06/2020
RPI 2582
#34.2
26/05/2020
RPI 2577
#34
[1] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do primeiro objeto de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras do segundo objeto devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3 etc. [2] Conforme item 3.8.3 do Manual de desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar todas as figuras com mais qualidade.
17/03/2020
RPI 2567
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190043259 UF: WB Data: 08/05/2019 Hora: 11:03)
14/01/2020
RPI 2558
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
22/10/2019
RPI 2546
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.[3] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal (1.1 a 7.1) de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc. Os demais objetos deverão ser numerados como variações configurativas, no padrão 2.1, 2.2, 2.3... etc e 3.1, 3.2, 3.3... etc.[4] Alterar título para Configuração aplicada a/em módulo para implemento agrícola. O pedido de registro deve referir-se a um objeto tridimensional.[5] Reapresentar todas as figuras em alta qualidade. As figuras apresentam-se em baixa resolução, com falhas nas linhas que compõem os objetos.
06/08/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190043259 UF: WB Data: 08/05/2019 Hora: 11:03)
16/07/2019
RPI 2532
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
02/07/2019
RPI 2530
Proteção de design industrial
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