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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHASSI

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHASSI de MGANDINI PARTICIPACOES LTDA — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHASSI de MGANDINI PARTICIPACOES LTDA — classe Locarno 15-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001926

Depósito

08/05/2019

Publicação

30/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/19
  2. Exame16/07/19
  3. Registro30/06/20
  4. Em vigor08/05/29

Registro concedido em 30/06/2020 e em vigor até 08/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MGANDINI PARTICIPACOES LTDA

Autores

M. V. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

10/09/2024

RPI 2801

Concessão do registro

#39

30/06/2020

RPI 2582

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/05/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc.

17/03/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190043257 UF: WB Data: 08/05/2019 Hora: 10:59)

14/01/2020

RPI 2558

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.[3] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal (1.1 a 7.1) de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc. As figuras de variações configurativas (1.2 a 7.2) devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3... etc.[4] Alterar título para Configuração aplicada a/em chassi. O pedido de registro deve referir-se a um objeto tridimensional.

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190043257 UF: WB Data: 08/05/2019 Hora: 10:59)

16/07/2019

RPI 2532

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

02/07/2019

RPI 2530

Proteção de design industrial

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