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Dado oficial do INPI

302019001785

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019001785

Depósito

29/04/2019

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/19
  2. Arquivado
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

33540014000157

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. M. (pessoa física)

RJ, BR

F. J. (pessoa física)

RJ, BR

M. L. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Sem classificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente, tendo em vista o cumprimento de exigência preliminar ter sido apresentado após o vencimento do prazo estabelecido no Art.103 da LPI.Destacamos que os prazos somente são devolvidos por comunicação oficial no portal do INPI ou por análise, caso a caso, de petições de solicitações de devolução feitas para cada processo. Não são realizadas devoluções de prazo por através de petições que não sejam as de código de serviço 121 ou 122.

02/07/2019

RPI 2530

Exigência formal

#30

[1] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).[2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual. [3] Apresente esclarecimento onde conste nome completo e qualificação do procurador ou escritório, conforme informações requeridas no formulário de depósito, para fins de preenchimento de cadastro, tendo em vista que foi apresentado documento de procuração mas não foi nomeado procurador no formulário de depósito.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

18/06/2019

RPI 2528

Proteção de design industrial

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