Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001769Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 29/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONOR DEVICE CO., LTD.
00000028542752
CN
Autores
G. X. (pessoa física)
CN
L. L. (pessoa física)
CN
T. Z. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#56
Transferência deferida de Huawei Technologies Co., Ltd., conforme petição nº 870210058898, de 29/06/2021.
13/07/2021
RPI 2636
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme mencionado na exigência anterior, as figuras 1.7 e 1.9 do depósito (atuais figuras 1.1 e 1.2) representam dois padrões diferentes. Reapresente as figuras numeradas como figura 1.1 e figura 2.1.[2] Reapresente o relatório descritivo corrigindo a numeração das figuras: numere a figura 1.2 como 2.1 e descreva apenas como vista planificada, sem mencionar a mudança de status.[3] Reapresente a reivindicação corrigindo a frase padrão, mencionando a variação: Reivindica-se o desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190039953 UF: WB Data: 29/04/2019 Hora: 09:22)
29/10/2019
RPI 2547
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190051058
20/08/2019
RPI 2537
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O pedido contém 4 objetos, sendo 2 bidimensionais e 2 tridimensionais, que objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.7 e 1.9, que são os dois objetos bidimensionais. Altere o título para padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo. Mantenha a classificação 14-04. Por se tratar de padrão ornamental, o relatório descritivo e a reivindicação são documentos obrigatórios e devem ser apresentados conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: nestes dois documentos deve ser mencionada a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b, pois não foram mostradas as vistas do padrão aplicado ao objeto.[3] Caso haja interesse, apresente num pedido dividido os objetos tridimensionais: o primeiro objeto tridimensional está representado pelas figuras 1.1 a 1.6; o segundo, pela figura 1.8. Apresente, para cada um dos dois objetos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em relógio, a fim de descrever corretamente os objetos. Informe a classe 10-02 - relógios de bolso e relógios de pulso. Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: no relatório descritivo devem ser suprimidos os dois primeiros parágrafos, deve ser corrigido o título e devem ser listadas as novas figuras; na reivindicação, altere o título e mencione a variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois faz menção ao relatório.
20/08/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190039953 UF: WB Data: 29/04/2019 Hora: 09:22)
04/06/2019
RPI 2526
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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