Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001788Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/06/2020 e em vigor até 29/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONOR DEVICE CO., LTD.
00000028542752
CN
Autores
G. X. (pessoa física)
CN
L. L. (pessoa física)
CN
T. Z. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#56
Transferência deferida de Huawei Technologies Co., Ltd., conforme petição nº 870210059462, de 30/06/2021.
13/07/2021
RPI 2636
#39
09/06/2020
RPI 2579
#34.2
12/05/2020
RPI 2575
#34
[1]- Renumerar a fig. 1.2 para fig. 2.1, efetuando as devidas correções no relatório descritivo.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190040420 UF: WB Data: 29/04/2019 Hora: 16:40)
28/01/2020
RPI 2560
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, desenhos ou fotografias poderão representar o padrão ornamental aplicado no produto, desde que de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Deverão ser apresentadas a perspectiva e as vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do padrão ornamental requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). No caso de desenho, o objeto deverá ser representado em linhas tracejadas e não fará parte do escopo de proteção do registro. O relatório descritivo deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Para cada um dos padrões mostrados, apresente as figuras com o objeto onde os mesmos encontram-se aplicados em linhas tracejadas e o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. As figuras 1.4 e 1.7 deverão ser excluídas, por apresentar apenas o padrão não aplicado. [2]- Opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Nesta caso, deve-se manter apenas as figs. 1.4 e 1.7, excluindo-se as demais e apresentando o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [3]- Alternativamente, pode-se manter o objeto tridimensional e o padrão ornamental. Neste caso, o pedido deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. relativas ao padrão ornamental não aplicado do produto; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. relativas ao objeto no qual o padrão foi aplicado, com as respectivas perspectiva e vistas ortogonais. Adequar o título de cada pedido ao seu correspondente objeto. [4]- Em qualquer um dos casos, excluir, do conjunto de figuras, os textos apresentados em caracteres chineses.
29/10/2019
RPI 2547
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190051884
20/08/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190040420 UF: WB Data: 29/04/2019 Hora: 16:40)
04/06/2019
RPI 2526
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Proteção de design industrial
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