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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHOPEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHOPEIRA — classe Locarno 07-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHOPEIRA — classe Locarno 07-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001708

Depósito

24/04/2019

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/19
  2. Exame02/07/19
  3. Registro30/01/24
  4. Em vigor24/04/29

Registro concedido em 30/01/2024 e em vigor até 24/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

Conforme publicação (03/10/2023) do esclarecimento sobre a aplicação da portaria INPI/PR nº36/2023 (2º manual de desenho industrial), em vigor desde 02/10/2023, os todos os documentos foram aproveitados para o atual pedido.

30/01/2024

RPI 2769

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência técnica

#34

[1] Conforme o Manual de Desenhos Industriais, item 5.5.4, as figuras meramente ilustrativas podem complementar o jogo de figuras que apresenta o desenho industrial reivindicado. Assim, caso haja interesse, as figuras atuais (com elementos tracejados) podem ser mantidas no pedido desde que sejam complementares a um jogo de figuras que mostre todas as vistas do desenho industrial isolado (sem nenhum elemento tracejado). A legenda das figuras meramente ilustrativas deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa (em observância ao item 5.9 Análise da legenda das figuras).

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/02/2020

RPI 2561

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Conforme item 5.10.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas, a exemplo da fig. 1.5.

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190038819 UF: WB Data: 24/04/2019 Hora: 18:02)

02/07/2019

RPI 2530

Exigência formal

#30

[1] Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. [2] Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

18/06/2019

RPI 2528

Proteção de design industrial

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