Certificado expedido
#1246
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
302019001708Depósito
Publicação
Registro concedido em 30/01/2024 e em vigor até 24/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
E. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/10/2024
RPI 2808
#158
Conforme publicação (03/10/2023) do esclarecimento sobre a aplicação da portaria INPI/PR nº36/2023 (2º manual de desenho industrial), em vigor desde 02/10/2023, os todos os documentos foram aproveitados para o atual pedido.
30/01/2024
RPI 2769
#34.2
15/09/2020
RPI 2593
#34
[1] Conforme o Manual de Desenhos Industriais, item 5.5.4, as figuras meramente ilustrativas podem complementar o jogo de figuras que apresenta o desenho industrial reivindicado. Assim, caso haja interesse, as figuras atuais (com elementos tracejados) podem ser mantidas no pedido desde que sejam complementares a um jogo de figuras que mostre todas as vistas do desenho industrial isolado (sem nenhum elemento tracejado). A legenda das figuras meramente ilustrativas deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa (em observância ao item 5.9 Análise da legenda das figuras).
07/07/2020
RPI 2583
#34.2
04/02/2020
RPI 2561
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
12/11/2019
RPI 2549
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Conforme item 5.10.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas, a exemplo da fig. 1.5.
03/09/2019
RPI 2539
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190038819 UF: WB Data: 24/04/2019 Hora: 18:02)
02/07/2019
RPI 2530
#30
[1] Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. [2] Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
18/06/2019
RPI 2528
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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