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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001467

Depósito

11/04/2019

Publicação

15/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/19
  2. Exame25/06/19
  3. Registro15/10/19
  4. Em vigor11/04/34

Registro prorrogado e em vigor até 11/04/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:11/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

SP, BR

Autores

C. D. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 12/04/2024

10/12/2024

RPI 2814

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

01/12/2020

RPI 2604

39.5

Referente à GRU 29409231915834914 protocolo 870200036511 de 19/03/2020. Interessado: CLÁUDIO ROGÉRIO DINI

31/03/2020

RPI 2569

Concessão do registro

#39

15/10/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190034886 UF: WB Data: 11/04/2019 Hora: 16:45)

10/09/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3, 4.2.11 5.8 do Manual: fig. 1.1. Não é admitida a forma de numeração como o padrão de um algarismo apresentado.[2] Conforme item 4.2.11 do Manual, não são admitidas molduras nas figuras: reapresentar a figura sem a moldura, indicada inicialmente por traço-ponto.[3] Classificaçãodo pedido alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190034886 UF: WB Data: 11/04/2019 Hora: 16:45)

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

21/05/2019

RPI 2524

Proteção de design industrial

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