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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA PROTETORA PARA CICLISTA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA PROTETORA PARA CICLISTA — classe Locarno 02-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA PROTETORA PARA CICLISTA — classe Locarno 02-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001422

Depósito

09/04/2019

Publicação

31/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/19
  2. Exame18/06/19
  3. Registro31/12/19
  4. Em vigor09/04/34

Registro prorrogado e em vigor até 09/04/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:09/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

RS, BR

Autores

S. P. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 10/04/2024

10/12/2024

RPI 2814

Concessão do registro

#39

31/12/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o mesmo título do formulário) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3 e 1.4 estão representadas linhas verticais nas mangas que não existem nas demais figuras; nestas mesmas figuras a representação da transição do corpo para a manga está com linhas retas, quando nas figuras 1.1 e 1.2 estão curvas e devem ser curvas, para não alterar a matéria requerida no depósito; na figura 1.5 não está representada a textura na parte inferior das mangas; nas figuras 1.5 e 1.6 os punhos estão incorretos e sem a representação das texturas; o detalhe na parte traseira da manga difere de uma figura para outra e não corresponde ao mostrado no depósito, contrariando o item 5.5 do Manual. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto conforme petição de depósito.

08/10/2019

RPI 2544

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190034072 UF: WB Data: 09/04/2019 Hora: 16:23)

10/09/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.7 e 1.8 não estão representados os elementos de arremate na gola, nas mudanças de material, na borda inferior, também não estão representadas as costuras; na figura 1.5 observa-se uma elipse representado a cavidade da gola, duas elipses externas próximas representando a base do objeto, e uma elipse intermediária, que não identificamos o que representa; nas figuras 1.1 a 1.4 o material liso aparenta ter linhas horizontais, não mostradas nas demais figuras. Verificar todas as inconsistências e reapresentar as figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, especialmente as figuras 1.1 a 1.4.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190034072 UF: WB Data: 09/04/2019 Hora: 16:23)

18/06/2019

RPI 2528

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

21/05/2019

RPI 2524

Proteção de design industrial

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