Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019001419Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. P. (pessoa física)
MG, BR
Autores
R. P. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
31/03/2020
RPI 2569
#34.2
17/03/2020
RPI 2567
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas nos esclarecimentos imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido. Se o requerente não apresentar nenhum argumento contrapondo nosso posicionamento, a fim de permitir que observemos características ornamentais do objeto, o pedido será indeferido por infringência ao art. 100, inciso II. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: informe o título coreto: configuração aplicada em eixo para catraca de tensionamento de filamentos. Corrigir também o título no formulário. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
17/12/2019
RPI 2554
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas nos esclarecimentos imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o mesmo título do formulário) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o mesmo título do formulário) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista frontal); todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração de parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[3] Não é necessário apresentar o modelo de formulário para peticionamento em papel: o título deve ser corrigido no campo próprio do título na petição de cumprimento de exigência.
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190034030 UF: WB Data: 09/04/2019 Hora: 15:14)
10/09/2019
RPI 2540
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: eixo para catraca de tensionamento de filamentos.[3] Suprimir o documento Resumo, que não faz parte de um pedido de registro de desenho industrial, e sim de um pedido de patente.[4] O pedido não deve fazer referência a vantagens técnicas e /ou funcionais, modo de utilização, e informações de natureza parecida, pois tais características não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial.[5] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[6] As figuras não estão correspondentes entre si: o elemento sextavado é representado de forma idêntica nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, mas sua representação deve variar, sendo representado por três partes nas vistas superior e inferior e por duas partes nas vistas laterais. Verificar todas as inconsistências e reapresentar as figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[7] Foi excluída a classe 08-09, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 08-05.
02/07/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190034030 UF: WB Data: 09/04/2019 Hora: 15:14)
18/06/2019
RPI 2528
#30
[1] Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título, pois este deve estar de acordo com as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador.[2] Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
21/05/2019
RPI 2524
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.