Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019001297Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. P. (pessoa física)
MG, BR
Autores
R. P. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
10/03/2020
RPI 2566
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam incoerentes entre si: a peça abaixo do círculo que contém a peça sextavada mostrada na figura 1.4 não corresponde à mostrada na figura 1.1; a figura 1.7 está espelhada em relação às demais e deve ser rebatida em seu eixo horizontal (considerando a posição da figura na folha). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
03/12/2019
RPI 2552
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); as linhas não devem ser numeradas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 o elemento hexagonal apresenta a face frontal plana, enquanto nas demais figuras parece ter os cantos arredondados; a peça abaixo do círculo que contém a peça sextavada mostrada na figura 1.4 não corresponde à mostrada na figura 1.1; na figura 1.1 a seção interna da chapa que compõe o contorno principal do objeto apresenta cantos arredondados, enquanto nas figuras 1.2 e 1.3 os cantos internos são retos; algumas linhas de construção são mostradas em algumas figuras, mas não em todas, impedindo a correta representação da forma do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
24/09/2019
RPI 2542
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190031022 UF: WB Data: 01/04/2019 Hora: 10:37)
10/09/2019
RPI 2540
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Suprimir o documento Resumo, que não faz parte de um pedido de registro de desenho industrial, e sim de um pedido de patente;[2] O pedido não deve fazer referência a vantagens técnicas e /ou funcionais, modo de utilização, e informações de natureza parecida, pois tais características não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[4] As figuras não estão correspondentes entre si: a face mostrada na figura 1.4 não parece ser retangular na figura 1.1, que está distorcida; o elemento sextavado tem a representação variada de uma figura para outra; a peça abaixo do círculo que contém a peça sextavada mostrada na figura 1.4 não corresponde à mostrada na figura 1.1; na figura 1.1 a seção interna da chapa que compõe o contorno principal do objeto apresenta cantos arredondados, enquanto nas figuras 1.2 e 1.3 os cantos internos são retos; algumas linhas de construção são mostradas em algumas figuras, mas não em todas, impedindo a correta representação da forma do objeto. Verificar e corrigir todas as inconsistências e reapresentar o conjunto de figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
02/07/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190031022 UF: WB Data: 01/04/2019 Hora: 10:37)
28/05/2019
RPI 2525
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/05/2019
RPI 2522
Proteção de design industrial
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