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Dado oficial do INPI

302019001379

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302019001379
Desenho industrial 302019001379. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001379

Depósito

04/04/2019

Publicação

22/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/19
  2. Arquivado04/06/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

E. C. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

22/10/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190032702 UF: WB Data: 04/04/2019 Hora: 16:50)

10/09/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Ao contrário do que afirma o requerente, as figuras parecem representar um objeto tridimensional (foram apresentadas vista frontal, inferior e superior) e não um conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (padrão ornamental, bidimensional). O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual e, por se tratar de objeto tridimensional, deve ser iniciado pela expressão - configuração aplicada em - de acordo com o item 4.2.3 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em cápsula de café. Este deve ser o título informado no formulário eletrônico, não o tipo de petição. No cumprimento de exigência o requerente preencheu erroneamente com: Cumprimento de exigência - alteração de título. [2] Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. [3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado não será obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[4] As figuras devem numeração conforme itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, e assim por diante.[5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190032702 UF: WB Data: 04/04/2019 Hora: 16:50)

04/06/2019

RPI 2526

Exigência formal

#30

Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

14/05/2019

RPI 2523

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