Prorrogação de vigência
#870
A contar de 30/03/2024
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
302019001261Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 29/03/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:29/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUNIES DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SAPATOS E ROUPAS EIRELI
32099323000170
SP, BR
Autores
V. A. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 30/03/2024
05/11/2024
RPI 2809
#39
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
03/12/2019
RPI 2552
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) Como no pedido foi apresentada somente a vista planificada do padrão ornamental, apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação, suprimindo a declaração: ?O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.? e acrescentando a declaração ? As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas?, conforme instrução do item 3.8.1.2 b.
10/09/2019
RPI 2540
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190030424 UF: WB Data: 29/03/2019 Hora: 11:38)
20/08/2019
RPI 2537
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) Reapresentar a figura sem as indicações de letras, pois não vão constar do relatório descritivo.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.
11/06/2019
RPI 2527
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190030424 UF: WB Data: 29/03/2019 Hora: 11:38)
07/05/2019
RPI 2522
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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