Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019001220Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACCTION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
13081848000134
MG, BR
Autores
M. F. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190029125 UF: WB Data: 27/03/2019 Hora: 11:40)
29/10/2019
RPI 2547
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo as vistas posterior e lateral oposta à fig. 3, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [4] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.
20/08/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190029125 UF: WB Data: 27/03/2019 Hora: 11:40)
13/08/2019
RPI 2536
#59
Nome alterado de Mitchelo Debei Figueiredo 03367779652, conforme petição nº 870190066351, de 15/07/2019.
06/08/2019
RPI 2535
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2529, formula-se nova exigência preliminar.Foi apresentado esclarecimento sobre a divergência entre depositante dopedido (MITCHELO DEBEI FIGUEIREDO) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (ACCTIONINDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME). Porém para o devido andamento do processo é preciso protocolar petição de GRU 113 com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome. Também é necessário apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 104, informando o número de protocolo da petição de alteração de nome. Ambas as guias devem estar em nome do atual depositante e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
09/07/2019
RPI 2531
#30
Referente à petição de cumprimento de exigência de protocolo 870190050199.Existe divergência entre depositante do pedido (MITCHELO DEBEI FIGUEIREDO) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (ACCTION INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME).Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso tenha havido erro na informação prestada, apresente esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 104, informando o erro.Caso tenha de fato havido transferência de titularidade deve ser realizado protocolo de GRU de código 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço. Também é necessário apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 104, informando o número de protocolo da petição de transferência de titularidade. Ambas as guias devem estar em nome do atual depositante e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
25/06/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
#30
[1] Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.[2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/05/2019
RPI 2522
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Proteção de design industrial
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