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Dado oficial do INPI

302019001218

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019001218

Depósito

27/03/2019

Publicação

17/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/19
  2. Arquivado23/07/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ACCTION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

13081848000134

MG, BR

M. F. (pessoa física)

MG, BR

Autores

M. F. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190029100 UF: WB Data: 27/03/2019 Hora: 11:16)

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] As vistas do objeto apresentam configurações diferentes. Em algumas figuras a fita com passador apresenta espessura (ex.: fig. 1.4) que não é representada em outras (ex.: fig. 1.5). Harmonizar representações para que apresentem a mesma configuração do objeto. [4] Excluir, das folhas de figuras, menção ao título do pedido.

27/08/2019

RPI 2538

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Mitchelo Debei Figueiredo 03367779652, conforme petição nº 870190066342, de 15/07/2019.

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190029100 UF: WB Data: 27/03/2019 Hora: 11:16)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2529, formula-se nova exigência preliminar.Foi apresentado esclarecimento sobre a divergência entre depositante dopedido (MITCHELO DEBEI FIGUEIREDO) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (ACCTIONINDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME). Porém para o devido andamento do processo é preciso protocolar petição de GRU 113 com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome. Também é necessário apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 104, informando o número de protocolo da petição de alteração de nome. Ambas as guias devem estar em nome do atual depositante e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/07/2019

RPI 2531

Exigência formal

#30

Referente à petição de cumprimento de exigência de protocolo 870190050197.Existe divergência entre depositante do pedido (MITCHELO DEBEI FIGUEIREDO) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (ACCTION INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME).Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso tenha havido erro na informação prestada, apresente esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 104, informando o erro.Caso tenha de fato havido transferência de titularidade deve ser realizado protocolo de GRU de código 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço. Também é necessário apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 104, informando o número de protocolo da petição de transferência de titularidade. Ambas as guias devem estar em nome do atual depositante e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/05/2019

RPI 2525

Exigência formal

#30

[1] Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.[2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/05/2019

RPI 2522

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