(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOCHILA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOCHILA de BAG BRASIL MOCHILAS EIRELI - ME. — classe Locarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOCHILA de BAG BRASIL MOCHILAS EIRELI - ME. — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001194

Depósito

25/03/2019

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/19
  2. Exame21/05/19
  3. Registro26/11/19
  4. Anulado14/02/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BAG BRASIL MOCHILAS EIRELI - ME.

26773715000170

SP, BR

Autores

D. V. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

14/02/2023

RPI 2719

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): BAG BRASIL MOCHILAS EIRELI - ME. e Requerente(s): PIRACAPAS CAPAS E BANCOS PARA MOTOCICLETAS LTDA - EPP e RODOLFO PEREIRA DE ANDRADE / Procurador(es): Simone de Brito e Ednéa Casagrande Pinheiro, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

26/04/2022

RPI 2677

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210073798, de 12/8/21.Interessado(s): RODOLFO PEREIRA DE ANDRADE.Procurador(es): Ednéa Casagrande Pinheiro.Fica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de terceiros, publicado na RPI 2635, de 6/7/21, Interessado(s): PIRACAPAS CAPAS E BANCOS PARA MOTOCICLETAS LTDA - EPP., para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.

31/08/2021

RPI 2643

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210056887, de 24/06/21.Interessado(s): PIRACAPAS CAPAS E BANCOS PARA MOTOCICLETAS LTDA - EPP..Procurador(es): Simone de Brito.

06/07/2021

RPI 2635

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

01/09/2020

RPI 2591

39.5

Referente à GRU 29409231915268161 e protocolo 870200013394. Interessado: BAG BRASIL MOCHILAS EIRELI - ME.

11/02/2020

RPI 2562

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) Conforme mencionado na exigência anterior, as figuras não devem conter textos. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras suprimindo textos que aparecem nas Figs. 1.1 a 1.4.(2) O novo conjunto de figuras deve ter excelente qualidade gráfica, nitidez, contraste e resolução mínima de 300 dpi. Sugerimos evitar reflexos, que atrapalham a plena compreensão da forma do objeto.

03/09/2019

RPI 2539

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190028403 UF: WB Data: 25/03/2019 Hora: 15:56)

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo.(3) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(4) As figuras não devem conter textos ou símbolos. Apresentar novo conjunto de figuras corrigido.

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190028403 UF: WB Data: 25/03/2019 Hora: 15:56)

21/05/2019

RPI 2524

Exigência formal

#30

De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/05/2019

RPI 2522

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.