Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
302019001164Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA ME
17385570000140
SP, BR
Autores
P. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/05/2022
RPI 2682
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA ME e Requerente(s): OESTE COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA / Procurador(es): Geisler Chbane Bosso, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
14/12/2021
RPI 2658
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870200160183, de 22/12/2020.Interessado(s): OESTE COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.Procurador(es): Geisler Chbane Bosso.
05/01/2021
RPI 2609
#39
03/09/2019
RPI 2539
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190027527 UF: WB Data: 22/03/2019 Hora: 12:09)
20/08/2019
RPI 2537
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) As figuras 1.1 e 1.8 parecem não corresponder ao mesmo objeto, pois as proporções estão distintas. Por conta disso, o novo conjunto de figuras deve considerar que em todas as vistas o objeto deve ser representado com a mesma configuração.
11/06/2019
RPI 2527
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190027527 UF: WB Data: 22/03/2019 Hora: 12:09)
21/05/2019
RPI 2524
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/05/2019
RPI 2522
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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