Prorrogação de vigência
#870
A contar de 16/03/2024
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
302019001056Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 15/03/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:15/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
00000000335731
US
Autores
A. E. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 16/03/2024
05/11/2024
RPI 2809
#39
09/06/2020
RPI 2579
#34.2
19/05/2020
RPI 2576
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. As novas figuras foram apresentadas com baixa resolução e com alguns detalhes, antes circulares, apresentados formados com segmentos de retas, como no suporte na parte superior do objeto, mostrado nas vistas laterais. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190025043 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 16:29)
28/01/2020
RPI 2560
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Retirar do conjunto as figs. 1.8 e 1.9, por não fazerem parte do escopo de proteção. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
05/11/2019
RPI 2548
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190025043 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 16:29)
24/04/2019
RPI 2520
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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