Prorrogação de vigência
#870
A contar de 16/03/2024
11/05/2024
RPI 2809
Applicants
NERUDIA LIMITED
GB
Authors
C. L. (pessoa física)
GB
P. L. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 16/03/2024
11/05/2024
RPI 2809
#39
11/19/2019
RPI 2550
#34.2
11/12/2019
RPI 2549
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: entre o título e a legenda das figuras deve constar apenas a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois faz menção ao relatório.
09/03/2019
RPI 2539
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024995 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 15:59)
08/20/2019
RPI 2537
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
06/11/2019
RPI 2527
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190024995 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 15:59)
04/24/2019
RPI 2520
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