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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALTO-FALANTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALTO-FALANTE de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALTO-FALANTE de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001039

Depósito

15/03/2019

Publicação

10/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/19
  2. Exame24/04/19
  3. Registro10/11/20
  4. Em vigor15/03/29

Registro concedido em 10/11/2020 e em vigor até 15/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED

00000000335731

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. D. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Pós-certificado — ato administrativo

#907

16/04/2024

RPI 2780

Concessão do registro

#39

10/11/2020

RPI 2601

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/10/2020

RPI 2599

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: nas novas figuras apresentadas, foram incluídos elementos no objeto não presentes nas figuras originalmente mostradas. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. [1]- Na reivindicação apresentada, o título difere dos demais documentos. Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), com o mesmo título do relatório.

18/08/2020

RPI 2589

75

Disponibilizada em 13/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190107132.

26/11/2019

RPI 2551

49.1

O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.

22/10/2019

RPI 2546

49

Referente a reivindicação de Prioridade Número US 29/674,328, de 20/12/2018, por não contemplar a matéria do pedido.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024771 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 12:15)

08/10/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item a), formula-se exigência técnica nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), e em alinhamento às orientações constantes da Nota N.º 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0, o desenho industrial reivindicado no pedido de registro deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista, sendo a correspondência verificada em termos de matéria reivindicada nas figuras. Uma vez que o documento de prioridade apresentado não corresponde ao objeto reivindicado no ato do depósito, queira apresentar o documento de prioridade unionista correspondente ao desenho industrial depositado. A falta de comprovação ensejará a publicação da perda da prioridade unionista. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190024771 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 12:15)

24/04/2019

RPI 2520

Proteção de design industrial

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