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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO NÃO TECIDO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO NÃO TECIDO de FITESA GERMANY GMBH — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO NÃO TECIDO de FITESA GERMANY GMBH — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001005

Depósito

13/03/2019

Publicação

13/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/19
  2. Exame24/04/19
  3. Registro13/08/19
  4. Em vigor13/03/29

Registro concedido em 13/08/2019 e em vigor até 13/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FITESA GERMANY GMBH

DE

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Autores

S. S. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

13/08/2019

RPI 2536

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024190 UF: WB Data: 13/03/2019 Hora: 19:21)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. relativas à primeira variação configurativa; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. relativas à segunda variação configurativa; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. relativas à terceira variação configurativa.[2]- As figuras 1.2 e 1.3, 2.2 e 2.3 e 3.2 e 3.3 são idênticas, respectivamente, às figs. 1.1, 2.1 e 3.1 e, portanto, deverão ser excluídas, bem como a fig. 4.1, por tratar-se de uma representação do conjunto das demais variações. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [4]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título apresentado, substituindo o termo "MATERIAL EM FOLHA" por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado.

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190024190 UF: WB Data: 13/03/2019 Hora: 19:21)

24/04/2019

RPI 2520

Proteção de design industrial

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