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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CABINE PARA VEÍCULO AGRÍCOLA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA  EM CABINE PARA VEÍCULO AGRÍCOLA de STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CABINE PARA VEÍCULO AGRÍCOLA de STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000993

Depósito

13/03/2019

Publicação

31/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/19
  2. Exame30/04/19
  3. Registro31/12/19
  4. Em vigor13/03/29

Registro concedido em 31/12/2019 e em vigor até 13/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2029

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Depositantes e autores

Depositantes

STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

91495499000100

RS, BR

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Autores

Á. T. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

03/09/2024

RPI 2800

Concessão do registro

#39

31/12/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Verificamos que foram apresentadas duas petições de cumprimento de exigência no dia 17/06/2019, com números de protocolo 870190055880 e 870190055981. As exigências formuladas têm como referência a petição 870190055981, na qual o título está correto. Nas duas petições as figuras são idênticas.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente alterou o objeto, configurando alteração de matéria: os vidros eram transparentes e revelavam aspectos ornamentais internos, que não estão mais visíveis; nas figuras 1.1, 1.2, 1.5, 1.6 e 1.9 do depósito havia um elemento de iluminação de cor laranja, próximo ao teto do objeto, na face lateral direita (considerando-se a legenda da figura 1.9 do depósito), que foi suprimido. As figuras do cumprimento serão, portanto desconsideradas. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto do depósito. As figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem reflexos, conforme itens 3.8.3 e 5.5.1 do Manual.[2] O relatório descritivo e a reivindicação, apresentados no cumprimento, estão corretos. Caso haja modificação na ordem de apresentação das figuras, corrija o relatório descritivo.

27/08/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024095 UF: WB Data: 13/03/2019 Hora: 16:10)

30/07/2019

RPI 2534

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em cabine para veículo agrícola.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[3] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.[4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresentar as figuras corrigidas, evitando reflexos.

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190024095 UF: WB Data: 13/03/2019 Hora: 16:10)

30/04/2019

RPI 2521

Exigência formal

#30

[1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. [2] Corrigir o título para atender as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais, suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

16/04/2019

RPI 2519

Proteção de design industrial

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