Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, não havendo proteção para elementos internos, a não ser que estes se manifestem visualmente na configuração externa. A figura 2.1 revela elementos internos somente visíveis com a retirada do revestimento externo do produto. A figura em questão deve ser excluída do pedido. [2] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, uma vista explodida apresenta produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes, e pode complementar as vistas que apresentam o produto montado, no intuito de facilitar sua compreensão. A vista explodida deve ser identificada como tal.
25/08/2026
RPI 2903