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Dado oficial do INPI

302026003097

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003097

Depósito

06/05/2026

Publicação

30/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/05/26
  2. Exame30/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:24/10/2026(faltam 28 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

91495499000100

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. T. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, não havendo proteção para elementos internos, a não ser que estes se manifestem visualmente na configuração externa. A figura 2.1 revela elementos internos somente visíveis com a retirada do revestimento externo do produto. A figura em questão deve ser excluída do pedido. [2] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, uma vista explodida apresenta produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes, e pode complementar as vistas que apresentam o produto montado, no intuito de facilitar sua compreensão. A vista explodida deve ser identificada como tal.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, não havendo proteção para elementos internos, a não ser que estes se manifestem visualmente na configuração externa. A figura 2.1 revela elementos internos somente visíveis com a retirada do revestimento externo do produto. A figura em questão deve ser excluída do pedido. [2] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, uma vista explodida apresenta produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes, e pode complementar as vistas que apresentam o produto montado, no intuito de facilitar sua compreensão. A vista explodida deve ser identificada como tal. Foram apresentadas vistas explodidas, nas figuras 3.1 e 3.2 do pedido em exame, sem a devida identificação. Assim sendo, apresente declaração informando corretamente a legenda das referidas figuras e inclua-as na variação referente ao produto montado, renumerando-as correspondentemente.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência cumprida

#860

30/06/2026

RPI 2895

Proteção de design industrial

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